Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio Verde têm até 18 de março para fazer o pagamento em cota única com desconto de 15%. Também é possível quitar o imposto, parcelando o valor total em até dez vezes sem juros, desde que o valor de cada parcela seja superior a R$ 50. A primeira parcela deverá ser quitada na mesma data, e as parcelas seguintes terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês.
Segundo o secretário da Fazenda, Zeir Ascari, foram confeccionados aproximadamente 50 mil carnês de IPTU, que começaram a ser distribuídos pelos Correios nesta última terça-feira, 08. “Os contribuintes que não receberem os seus carnês até dia 25 de fevereiro devem comparecer à Secretaria (Av. Presidente Vargas, 3215 - Vila Maria) para retirá-los e efetuar o pagamento”, orienta. Conforme lembrou o Secretário, o IPTU é um bem do povo, pois o arrecadado é revertido em mais obras de infraestrutura para a cidade. Segundo informou Zeir, foi lançada uma dívida total referente ao IPTU de 2010 de aproximadamente R$ 12.380.000. Base de cálculo - Quanto ao aumento do imposto em relação ao ano passado, Zeir informa que a correção é prevista no Código Tributário do Município, que é o INPC. “Este ano, o IPTU foi corrigido em 5,39%. O cálculo foi feito tendo como base o período de novembro de 2009 a outubro de 2010”, disse. Isenção - Estão isentos do pagamento deste Imposto aposentados ou pensionistas que recebem até dois salários mínimos por mês e têm apenas um imóvel residencial cadastrado. Entretanto, para ser beneficiado é preciso estar devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda e não ter dívidas anteriores. Além desta, graças a uma decisão do prefeito Juraci Martins, com a aprovação da Câmara Municipal, também estão isentos deste imposto os contribuintes cujos valores do IPTU, no seu valor bruto, são inferiores ou iguais a R$ 30. “É bom deixar claro que é preciso que o valor bruto do carnê seja até R$ 30, sem computar o desconto”, destacou Zeir Ascari. IPTU - O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) foi instituído pelo artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sobre a propriedade urbana. O IPTU tem função fiscal e social, cuja finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3602-8015 ou 3602-8016. Foto: Cairo Fagundes Arrecadação do IPTU é toda revertida em benefícios para a cidade