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postado em 15 mar 2006 em Secretaria de Planejamento e Gestão

Hoje é Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

O Procon de Rio Verde comemora hoje, dia 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, com um saldo 4133 atendimentos em 2005.   O balanço feio pelo órgão registrou no período de um ano, de fevereiro de 2005 a fevereiro de 2006, 921 reclamações sobre a telefonia fixa e móvel, 656 ligações para tratar de contratos em geral, 583 referentes a concessionárias de água e energia, 1626 reclamações de vícios de produtos e serviços, entre outras.   Além dessas, entre as reclamações e os processos em tramitação, foram registradas 691 outras reclamações e 460 processos administrativos.   Sobre os autos de infração, foram lavrados nesse período 203 autos para empresas diversas e 32 para os bancos (Lei Municipal n° 3.719/98), totalizando 235.   A unidade do Procon de Rio Verde está instalada na rua Rusolino Ferreira Guimarães, 1034, Centro (ao lado do INSS). O consumidor pode procurar o órgão para fazer as reclamações pessoalmente ou pelo telefone (64) 21016800.   De acordo com o diretor do Procon de Rio Verde, Luciano Ribeiro, o Procon é o órgão que tem o objetivo de intermediar a relação entre o prestador de serviço, o fornecedor ou fabricante e o consumidor. Caso haja ato ilícito contra os direitos do consumidor, haverá sanção no valor de 3 milhões de UFIRs.     Histórico     O Dia Mundial dos Consumidores é comemorado todo dia 15 de março. A data foi instituída pelo ex-presidente dos Estados Unidos John Kennedy, em 1962, juntamente com a inauguração do conceito dos direitos do consumidor, sendo que a primeira comemoração aconteceu apenas no ano de 1983.   Em 1985, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas tornando-os assim legítimos e reconhecidos internacionalmente.   Todos os direitos do consumidor estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado, no Brasil, com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.   De acordo com o Código do Consumidor, estão entre os direitos fundamentais do consumidor: - Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida - Direito à Informação - Direito à Opção - Direito a ser Ouvido   Por meio do Código do Consumidor, foi criada a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) como órgão integrante do Sistema Nacional do Direito do Consumidor.          

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