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postado em 26 maio 2014 em AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

AMT alerta sobre a importância da comunicação de venda de veículos

Ao vender ou simplesmente transferir um veículo é imprescindível que o proprietário se dirija ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua cidade e faça o comunicado de venda. Apesar de não ser obrigatório, o ato de fazer a comunicação pode evitar grandes problemas futuros, como a pontuação indevida na carteira de habilitação.   É de responsabilidade do vendedor do veículo, fazer a comunicação ao DETRAN, isentando-se assim de impostos (IPVA), taxa de licenciamento, seguro DPVAT e multas, como também, não ser responsabilizado criminalmente por atos cometidos com o veículo. A regra também vale se o veículo for entregue a uma concessionária como entrada de outro carro.   Segundo o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o comprador do veículo deve providenciar a transferência da documentação para o seu nome em até 30 dias. Se não o fizer e for flagrado, será autuado, com multa de R$ 127,69 perda de cinco pontos na carteira e terá a retenção do veículo até a devida regularização.   A Agência de Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) reforça a população, a importância de fazer a comunicação de venda do veículo, podendo ser feita de maneira fácil e gratuita.   “Quando o comunicado de venda não é feito, o vendedor pode acabar respondendo na justiça algo que venha acontecer com aquele veículo como, por exemplo, se o carro estiver envolvido em algum acidente, ou mesmo levar multas. Isso porque, legalmente, o veiculo constará no nome do antigo dono, caso o atual proprietário não tenha feito a transferência” alerta o presidente da AMT, Cabo Moraes.    Para efetuar o procedimento é necessário: - preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV); - fazer 02 cópias autenticadas desse documento; - preencher o formulário de comunicação de venda (disponível no site www.detran.goias.gov.br). - entregar esse formulário juntamente com 01 cópia autenticada do CRV e do RG no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante de sua confiança.   Fotos: Internet  AMT alerta sobre a importância da comunicação de venda de veículos   É de responsabilidade do vendedor do veículo fazer a comunicação ao DETRAN

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