ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-
  • serviços Cidadão

  • serviços Empresa

  • serviços Servidor

  • consulta Processos

  • Acesso à
    Informação
+
postado em 15 jul 2014 em AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

Transitar com crianças menores de sete anos em motocicleta é infração gravíssima

Diariamente nos deparamos com pessoas transportando crianças em motocicletas, muitas vezes sem nenhuma proteção. Tal ato coloca em risco a vida dos pequenos e é considerado infração segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).   O Artigo 244, inciso cinco do CTB, considera infração gravíssima: “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.    Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, caracteriza-se também uma infração, estando enquadrada no artigo 244, inciso dois, “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o passageiro fora do assento”, considerada infração gravíssima, com multa de 191,54 e a perca de 7 pontos na CNH .   O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões.   A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT), alerta aos condutores os perigos de transportar crianças sem as devidas condições de segurança e atenta para o uso de capacetes e vestuários adequados para motociclistas e passageiros.    Foto: Internet   O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos  

Compartilhe notícia:

Telefones úteis

Lista telefones da Prefeitura

Executivo

Gabinete do Prefeito

64 3602-8030

Órgãos e Empresas Públicas

Procuradoria Geral do Município

64 3602-8026

AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

64 3620-2069 / 3620-0007 e 156

IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde

64 2101-7100 , 2101-7101, 2101-7102

PROCON

64 3602-8600

AMAE/RV - Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico

64 3620-2065 / 9 9264-3896

Hospital Materno Infantil Augusta Bastos (HMIAB)

64 36

Ouvidoria - Prefeitura de Rio Verde (GO)

64 3602-8080

Departamentos

CMEI Professora Judith Iara Alves Augusto

64 99284-7521

EMEF Professora Maria Dulce Rocha Duarte Barbosa

64 3620-2011 / 9 9278-2472

CMEI Caminho da Vida

64 3620-3228

Secretarias

Secretaria de Planejamento e Gestão

64 3602-8040 / 3602-8087

Controladoria Geral do Município

64 3602-8055

Secretaria de Assistência Social

64 3602-8800

Secretaria de Turismo

64 3620-2146

Secretaria da Fazenda

64 3624-2400 / 2413

Secretaria de Educação

64 3602-8200

Secretarias

Secretaria de Saúde

64 3602-8100 - 64 3602-8123

Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos

64 3620-2131 / 3620-2141

Secretaria Infraestrutura Urbana

64 3602-7200

Secretaria de Infraestrutura Rural

64 3620-0012

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

64 3620-4130

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

64 3612-1944

Secretaria de Esportes e Lazer

64 3620-2081, 3620-2042, 3620-2119

Secretaria de Meio Ambiente

64 3602-8400

Secretaria de Comunicação Social

64 3602-8001

Secretaria de Cultura

64 3620-2071

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

64 3602-1281 / 64 992241507